Atividades de fiscalização e controle desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à febre amarela:
• Vacinação contra febre amarela;
• Exigência de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação válido, aos viajantes procedentes e/ou com escalas em áreas geográficas consideradas endêmicas de febre amarela. A todos os viajantes procedentes de países onde estejam ocorrendo casos de febre amarela será exigido, quando da chegada da embarcação, a apresentação do Certificado Internacional contra Febre Amarela válido. É de extrema importância a vacinação contra febre amarela da comunidade de indivíduos que exercem suas atividades em áreas portuárias, em especial aquelas que recebem embarcações e viajantes de áreas do território nacional e do exterior onde estejam ocorrendo casos desta doença. A necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional, no Decreto 87, de 15 de abril de 1991 e na Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993. Emissão de Certificado Internacional de Vacinação pelos postos de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa. Para a emissão do Certificado, basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. Se o interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação dos Estados. A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos. A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, são gratuitos.
• Recomendação à vacinação contra febre amarela aos viajantes procedentes ou com destino à área endêmica de febre amarela no território nacional;
• Orientação aos viajantes, empresas aéreas de transporte de cargas e passageiros em trânsito nacional e internacional.